- 1 -Sem prejuízo do disposto em alvará de loteamento, os materiais ou cores a aplicar nos elementos que constituem as fachadas e cobertura das edificações devem ser escolhidos de modo a proporcionar a sua adequada integração na envolvente urbana.
- 2 -As cores a utilizar nas paredes, caixilharias e serralharias e tubos de queda devem ser preferencialmente cores tradicionais, tais como, branco, cinza, creme e outras tonalidades de ocre.
- 3 -A Câmara Municipal pode solicitar a referência e amostra de materiais e cores a aplicar para uma melhor análise da pretensão do dono da obra.
Artigo 11.º — Materiais e cores de revestimento exterior
Vigente desde: 31/05/2019
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Em vigor desde 31/05/2019