- 1 -Os equipamentos de climatização deverão ser colocados em locais não visíveis da via pública. Nas situações em que tal não seja possível, deve-se prever uma solução que não afete negativamente a estética do edifício e resguarde a visibilidade do equipamento da via pública.
- 2 -A colocação de antenas parabólicas e antenas de televisão deve efetuar-se na cobertura da edificação e de modo a produzir o menor impacte visual quer em termos de edifício quer em termos da envolvente.
- 3 -A instalação de painéis solares deve harmonizar-se com as características arquitetónicas do edifício e do conjunto edificado envolvente.
Artigo 12.º — Colocação de materiais amovíveis
Vigente desde: 31/05/2019
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Em vigor desde 31/05/2019