- 1 -A estimativa do custo global das obras, que deve conter a discriminação das áreas totais de construção, por piso e consoante o uso, e ser elaborada de acordo com os seguintes valores:
- a)Habitação - (euro) 550 /m2;
- b)Edificações Ligeiras: Anexos, Garagem, Caves, Telheiros, Alpendres - (euro) 175/m2;
- c)Comércio/Serviços - (euro) 300/m2;
- d)Empreendimentos Turísticos/Alojamento Local - (euro) 450/m2;
- e)Armazéns e Pavilhões industriais - (euro) 225/m2;
- f)Muros de vedação - (euro) 35/ml;
- g)Muros de suporte - (euro) 45/m2.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 22.º — Estimativa orçamental
Vigente desde: 31/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2019