- 1 -O pedido de constituição de prédio em propriedade horizontal pode ser apresentado em simultâneo com o pedido de licenciamento ou comunicação prévia.
- 2 -O pedido de constituição de prédio em propriedade horizontal deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Requerimento, disponibilizado no Setor de Obras Particulares e Urbanismo ou no site do Município (www.cm-castanheiradepera.pt);
- b)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do registo predial referente ao prédio ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
- c)Memória descritiva contendo a seguinte informação:
c.1) Área da parcela e respetivas áreas cobertas e descobertas;
c.2) Discriminação das frações a constituir, devendo estas ser designadas por letras maiúsculas. Relativamente a cada fração deve constar ainda a indicação do andar, o destino, o modo de acesso, a designação de todos os espaços, incluindo varandas e terraços, indicação das áreas e da percentagem ou permilagem;
c.3) Descrição das partes comuns.
- d)Planta de localização, à escala 1:1 500, com indicação precisa do local, a solicitar junto dos serviços municipais;
- e)Peças desenhadas com a designação e delimitação das frações a constituir, suas áreas e dos usos que lhe estão afetas, bem como, a delimitação das áreas comuns;
- 3 -A aprovação da constituição de edifício em propriedade horizontal é titulada através de certidão.
Artigo 35.º — Instrução de pedido de constituição de prédio em propriedade horizontal
Vigente desde: 31/05/2019
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Em vigor desde 31/05/2019