Saltar para o conteúdo principal
Artigo 47.º
— (Revogado.)
Vigente desde: 31/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2019
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 46
Cálculo da compensação em numerário
Seguinte · Artigo 48
Compensação em espécie
Índice