- 1 -O pedido de ocupação do espaço público deverá ser efetuado:
- a)Com pedido de licenciamento ou apresentação da comunicação prévia;
- b)Até cinco dias antes da ocupação no caso de operações urbanísticas isentas de controlo prévio.
- 2 -O pedido de ocupação do espaço público nas situações previstas na alínea b) do número anterior deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Requerimento, disponibilizado no Setor de Obras Particulares e Urbanismo ou no site do Município (www.cm-castanheiradepera);
- b)Planta de localização, a fornecer pela Câmara Municipal, com indicação da área a ocupar com referência da largura e comprimento;
- c)Quando esteja prevista a instalação de uma grua, quer seja no espaço público quer no terreno particular, o pedido deve ser instruído com uma planta de localização da grua, contendo a implantação da grua e a indicação da sua altura e raio de ação.
Artigo 60.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 31/05/2019
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Em vigor desde 31/05/2019