O prazo de validade da licença de ocupação do espaço público pode ser prorrogado, a requerimento do interessado, desde que se mantenham em vigor o alvará de licenciamento ou comunicação prévia subjacentes à mencionada ocupação ou, no caso das obras isentas de controlo ou de escassa relevância urbanística, estas ainda não se encontrem concluídas.
Artigo 61.º — Prorrogação
Vigente desde: 31/05/2019
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Em vigor desde 31/05/2019