- 1 -O exercício da atividade de comércio, de forma continuada, de venda de produtos constantes no presente regulamento em recintos em regra cobertos e fechados, habitualmente designados por mercados municipais, rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro e pelas disposições legais aplicáveis.
- 2 -O presente Regulamento tem por objeto a organização, funcionamento, utilização e o regime de atribuição e ocupação de lugares e espaços de venda do Mercado Municipal do Concelho de Alcochete, e aplica-se a todos os utilizadores do mercado, incluindo nomeadamente os titulares dos lugares de venda, temporários ou permanentes, público em geral e trabalhadores afetos ao mercado.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2021