- 1 -Nas lojas existentes e nas lojas a criar futuramente não será permitido, designadamente:
- a)Negociar lugares fora da arrematação;
- b)Ocupar área superior à atribuída;
- c)Acender lume ou cozinhar;
- d)Dificultar a circulação de pessoas;
- e)Lançar, manter ou deitar no solo, resíduos, lixos ou quaisquer outros desperdícios;
- f)Usar balanças, pesos e medidas que não estejam devidamente aferidos;
- g)Comercializar produtos ou exercer atividade diversa da autorizada;
- h)Efetuar o abastecimento fora das horas fixadas para o efeito.
- 2 -Na área das bancas não é permitido, designadamente:
- a)Negociar lugares fora da arrematação;
- b)Transacionar entre vendedores;
- c)Ocupar área superior à autorizada;
- d)Acender lume ou cozinhar;
- e)Dificultar a circulação de pessoas;
- f)Lançar, manter ou deixar no solo ou nos lugares, resíduos, restos, lixos ou desperdícios;
- g)Usar balanças, pesos e medidas que não estejam devidamente aferidos;
- h)Permanecer nos lugares após o termo do período de limpeza na sequência do encerramento;
- i)Comercializar produtos não previstos ou não permitidos
- j)Impedir a livre circulação de pessoas;
- k)Manter os produtos desarrumados e as áreas de circulação ocupadas;
- l)Abastecer-se fora das horas fixadas;
- m)Deixar nos lugares quaisquer equipamentos de limpeza.
- 3 -É expressamente proibido aos ocupantes das bancas concertarem-se ou coligarem-se entre si com o objetivo de aumentar o preço dos produtos ou de fazer cessar a venda ou atividade dos mercados.
- 4 -Na área dos lugares de terrado não é permitido, designadamente:
- a)Negociar lugares fora da arrematação;
- b)Transacionar entre vendedores;
- c)Ocupar área superior à concedida;
- d)Lançar, manter ou deixar no solo ou nos lugares, resíduos, restos, lixos ou desperdícios;
- e)Usar balanças, pesos e medidas que não estejam devidamente aferidos;
- f)Permanecer nos lugares após o termo do período de limpeza na sequência do encerramento;
- g)Comercializar produtos não previstos ou não permitidos;
- h)Vender animais mortos ou proceder à sua matança nos mercados;
- i)Impedir a livre circulação de pessoas;
- j)Manter os produtos desarrumados e as áreas de circulação ocupadas;
- k)Abastecer-se fora das horas fixadas.
- 5 -Na área dos lugares de terrado aplica-se o previsto no n.º 3 com as necessárias adaptações.
- 6 -Não é permitida a venda ambulante dentro dos mercados.
Artigo 14.º — Proibições
Vigente desde: 22/06/2021
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Em vigor desde 22/06/2021