- 1 -A ocupação poderá ser atribuída na sequência de:
- a)Procedimento contratual, nos termos a definir pela Câmara Municipal;
- b)Transmissão por morte do titular da concessão;
- c)Cedência a terceiros nos termos do artigo 19.º
- 2 -A Câmara Municipal poderá, a título excecional e devidamente fundamentado, proceder à atribuição da ocupação de lugares nos Mercados:
- a)Em situações de requalificação dos espaços;
- b)Entidades sem fins lucrativos.
Artigo 16.º — Formas de atribuição
Vigente desde: 22/06/2021
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