- 1 -A ocupação de lugares nos mercados municipais efetua-se em regra por hasta pública ou outra forma legalmente prevista que venha a ser determinada.
- 2 -O procedimento é publicitado em edital a afixar nos lugares de estilo, com uma antecedência mínima de 15 dias e indicação das características de cada lugar a ocupar, taxas a liquidar, base de licitação, condições de ocupação, prazo para apresentação de propostas e garantias a apresentar.
- 3 -Dos editais a que se refere o artigo anterior, devem constar:
- a)Identificação da Câmara Municipal;
- b)Forma e prazo de apresentação de propostas;
- c)Dia, hora e local da realização da hasta pública ou abertura das propostas;
- d)Identificação dos lugares da venda e ramos de atividade;
- e)Base de licitação e valor dos respetivos lanços;
- f)Outras informações consideradas úteis.
- 4 -O disposto nos números anteriores não prejudica a possibilidade de arrendamento diário mediante autorização da Câmara Municipal sujeito ao pagamento das taxas previstas no regulamento municipal específico.
Artigo 17.º — Concurso
Vigente desde: 22/06/2021
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Em vigor desde 22/06/2021