- 1 -A alteração da atividade económica exercida no local pelo interessado depende de autorização da Câmara Municipal.
- 2 -A alteração deve ser solicitada em requerimento dirigido à Câmara Municipal com especificação da nova atividade pretendida, bem como de eventuais alterações a realizar no espaço atribuído.
- 3 -O pedido de alteração é publicitado, podendo ser apresentada oposição por escrito pelos outros interessados no prazo máximo de dez dias úteis a contar da data da publicação.
Artigo 21.º — Mudança de atividade
Vigente desde: 22/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2021