- 1 -É proibida a realização de obras ou modificações nos locais de venda sem prévia e expressa autorização da Câmara Municipal.
- 2 -O pedido de realização de obras deverá ser requerido nos termos legais dando lugar ao pagamento das respetivas taxas urbanísticas.
- 3 -As obras e benfeitorias efetuadas nos termos do número anterior ficarão propriedade da Câmara Municipal, sem direito a qualquer indemnização ao interessado ou que este possa alegar o direito de retenção.
- 4 -A colocação de toldos, reclamos, anúncios e outros dispositivos análogos carece de aprovação da Câmara Municipal nos termos e nas condições previstas na Lei e Regulamentos Municipais, bem como o pagamento das taxas respetivas.
Artigo 22.º — Obras
Vigente desde: 22/06/2021
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Em vigor desde 22/06/2021