É obrigatória a afixação, de forma bem legível e visível pelo público, de letreiros, etiquetas ou listas indicando a designação e o preço dos produtos expostos, os quais por razões de ordem higiénica, desde que em materiais não laváveis, não poderão ser colocados diretamente sobre os produtos alimentares.
Artigo 26.º — Preços ao público
Vigente desde: 22/06/2021
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Em vigor desde 22/06/2021