- 1 -A transferência de um mercado municipal para outro local, ou a alteração da sua natureza, importa a caducidade de todas as concessões atribuídas.
- 2 -A remodelação da distribuição ou quaisquer outras circunstâncias de interesse público, implicam apenas a caducidade das ocupações referentes aos locais diretamente afetados.
- 3 -Nos casos previstos nos números anteriores, os titulares das concessões deverão ser notificados com a antecedência mínima de quarenta e cinco dias.
Artigo 28.º — Transferência do mercado
Vigente desde: 22/06/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/06/2021