- 1 -A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação, para aplicar a respetiva coima e eventuais sanções acessórias pertence ao Presidente da Câmara, podendo a mesma ser delegada em qualquer dos Vereadores nos termos da Lei.
- 2 -A tramitação processual obedecerá ao disposto no regime jurídico das contraordenações.
Artigo 37.º — Competência
Vigente desde: 22/06/2021
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