- 1 -O mercado municipal funciona diariamente das 7h às 13h, exceto ao domingo e à segunda-feira devendo o horário estar afixado em local visível ao público.
- 2 -A Câmara Municipal poderá, a título excecional, permitir a abertura dos Mercados aos domingos, nomeadamente, para a realização de atividades que contribuam para o desenvolvimento económico e turístico do Município.
- 3 -Os mercados municipais encerram nos dias feriados nacionais de 1 de janeiro, 25 de abril, 1 de maio e 25 de dezembro, e na Terça-Feira de Carnaval, bem como no dia Feriado Municipal (24 de junho).
- 4 -Fora do período de funcionamento não é permitida a entrada nos mercados, exceto a funcionários em serviço, nem à venda, ainda que ocasional, de quaisquer produtos.
- 5 -Aos operadores económicos e vendedores do Mercado Municipal é concedida uma tolerância de sessenta minutos, antes e depois do encerramento, para operações de arrumação, higienização e limpeza.
Artigo 5.º — Funcionamento e horário
Vigente desde: 22/06/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2021