- 1 -A seleção dos candidatos caberá a uma comissão de técnicos, nomeada anualmente pela Câmara Municipal de Miranda do Douro.
- 2 -As candidaturas serão analisadas em função:
- a)Das declarações constantes do boletim de candidatura;
- b)Dos documentos que instruem a candidatura.
- 3 -As decisões da comissão técnica terão, obrigatoriamente, de serem dadas num prazo de quinze dias úteis, uma vez terminado o período de candidatura.
- 4 -Para efeitos da seleção a que se refere o ponto 1, os técnicos responsáveis utilizarão, obrigatoriamente, os seguintes critérios:
- a)Rendimento mensal per capita do agregado familiar, calculado segundo a fórmula expressa no n.º 3, do artigo 4.º, indexado ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS):
Até 25 % do IAS - 30 pontos
(maior que) 25 % e até 35 % do IAS - 20 pontos
(maior que) 35 % e até 45 % do IAS - 10 pontos
(maior que) 45 % e até 50 % do IAS - 5 pontos
- b)Melhor aproveitamento escolar do candidato, no caso do ensino superior será considerada a média na frequência do ano letivo anterior - considerando Aproveitamento Escolar o definido no n.º 2, do artigo 4.º deste regulamento:
(maior que) 18 valores -10 pontos
De 16 a 18 valores - 7 pontos
De 13 a 15 valores - 5 pontos
(menor que) 13 valores - 3 pontos
- c)Menor idade do candidato, à data da candidatura:
Até 19 anos - 10 pontos
De 19 a 22 anos - 5 pontos
(maior que) 22 anos - 3 pontos
- d)Dimensão do agregado familiar:
Agregado com número de elementos (igual ou menor que) 4 - 5 pontos
Agregado com número de elementos (igual ou maior que) 5 e (igual ou menor que) 7 - 10 pontos
Agregado com número de elementos (igual ou maior que) 8 e (igual ou menor que) 10 - 15 pontos
Agregado com número de elementos (igual ou maior que) 11 - 20 pontos
- e)Renovação da bolsa de estudo:
1.ª renovação - 5 pontos
(maior que) primeira renovação = 10 pontos
- a)Rendimento mensal per capita do agregado familiar, calculado segundo a fórmula expressa no n.º 3, do artigo 4.º, indexado ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS):
- 5 -Em caso de empate pontual serão considerados, por ordem decrescente, as seguintes condições de preferência:
- a)O candidato com menor rendimento mensal per capita;
- b)O candidato com melhor média de classificação final no ano letivo anterior.
- 6 -Feito o escalonamento, elaborar-se-á uma lista nominativa provisória (cf. consta da alínea b), n.º 1, do artigo 9.ª) onde constarão os seguintes elementos:
- a)Nome completo do candidato;
- b)Posição obtida;
- c)Menção de "admitido" ou "excluído", consoante o caso;
- d)Fundamentação das exclusões;
- 7 -A lista referida no número anterior será afixada para consulta no átrio da Câmara Municipal de Miranda do Douro, assim como na sua página eletrónica.
- 8 -Os candidatos poderão reclamar da lista ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 9.º deste regulamento.
Artigo 14.º — Processo de seleção
Vigente desde: 31/05/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2019