Projeto de regulamento de atribuição de bolsas de estudo para o ensino superior, do Município de Miranda do Douro
Objeto
Âmbito e objetivos
Bolsa de estudo
Condições de acesso
B1 - Agregado familiar de origem: - o estudante e o conjunto de ascendentes, pais ou encarregados de educação e demais parentes que vivam em comunhão de habitação e rendimentos;
B2 - Agregado familiar constituído: o estudante, cônjuge, ou pessoa com quem viva em união de facto há mais de dois anos, descendentes e demais parentes que vivam em comunhão de habitação e rendimentos.
B3 - Podem ainda ser considerados como constituindo um agregado familiar unipessoal, os estudantes com residência habitual fora do seu agregado familiar de origem que, comprovadamente, disponham de rendimentos de bens próprios ou de trabalho bastantes para a sua sobrevivência, ainda que insuficientes para custear os seus estudos.
C = R - (I + H + S)/12 N
sendo:
C -Rendimento mensal per capita
R - Rendimento familiar bruto anual
I -Impostos e contribuições
H - Encargos anuais com a habitação declarados em sede de IRS/IRC
S - Encargos com saúde declarados em sede de IRS/IRC
N - Número de pessoas que compõem o agregado familiar
I -Fazer parte do agregado familiar dois ou mais estudantes a frequentar o ensino superior;
II -O rendimento familiar provir apenas de pensões, reformas, subsídios de desemprego ou outras prestações sociais;
III - Qualquer um dos elementos que contribua para o rendimento do agregado familiar, apresente um grau de incapacidade permanente, igual ou superior a 60 %, desde que devidamente comprovado.
Processo de candidatura
Documentos comprovativos
Indeferimento do pedido
É causa de indeferimento da candidatura:
Renovação das bolsas de estudo
Divulgação dos resultados e Reclamações
Obrigações dos bolseiros
Os bolseiros têm perante a Câmara Municipal de Miranda do Douro, as seguintes obrigações:
I -Mudança de residência;
II -Alteração da situação económica;
III -Atribuição de bolsa de estudo por outra entidade;
IV -Desistência do curso;
V -Mudança ou transferência de curso.
Direitos dos bolseiros
Constituem direitos dos bolseiros:
Causas de cessação
Reapreciação das bolsas de estudo
Processo de seleção
Até 25 % do IAS - 30 pontos
(maior que) 25 % e até 35 % do IAS - 20 pontos
(maior que) 35 % e até 45 % do IAS - 10 pontos
(maior que) 45 % e até 50 % do IAS - 5 pontos
(maior que) 18 valores -10 pontos
De 16 a 18 valores - 7 pontos
De 13 a 15 valores - 5 pontos
(menor que) 13 valores - 3 pontos
Até 19 anos - 10 pontos
De 19 a 22 anos - 5 pontos
(maior que) 22 anos - 3 pontos
Agregado com número de elementos (igual ou menor que) 4 - 5 pontos
Agregado com número de elementos (igual ou maior que) 5 e (igual ou menor que) 7 - 10 pontos
Agregado com número de elementos (igual ou maior que) 8 e (igual ou menor que) 10 - 15 pontos
Agregado com número de elementos (igual ou maior que) 11 - 20 pontos
1.ª renovação - 5 pontos
(maior que) primeira renovação = 10 pontos
Exceções
Fiscalização
Disposições Finais
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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