- 1 -Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo anterior, o impresso de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)A candidatura só é validada após a apresentação de cartão de cidadão ou Bilhete de Identidade, por parte do requerente, junto dos serviços municipais responsáveis, com vista à respetiva conferência, salvo se o requerente optar por enviar, no momento da candidatura cópia de tal documento.
- b)Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia da área da sua residência que comprove a mesma em pelo menos 2 (dois) anos e onde conste a composição do agregado familiar;
- c)Fotocópia da última declaração de IRS/IRC e respetivos anexos referentes ao ano anterior e respetiva nota de liquidação, ou certidão de isenção de apresentação da declaração, emitida pelo serviço de finanças, em caso de inexistência de declaração, referente a todos os membros do agregado familiar a viver em economia comum;
- d)Fotocópia dos três últimos recibos de vencimento de cada elemento do agregado familiar do candidato que se encontrem ativos;
- e)Em caso de desemprego deverá fazer prova com a declaração do Instituto de Segurança Social da área de residência, da qual deverá constar o montante de subsídio, com indicação do inicio e termo;
- f)Declaração do rendimento social de inserção, se for o caso, emitido pela Segurança Social, onde conste a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos para efeito de cálculo da mesma;
- g)Sempre que o rendimento do agregado familiar seja proveniente de trabalho por conta própria, participações sociais, ou outros, o candidato deve juntar obrigatoriamente a IES - Informação Empresarial Simplificada, declaração sob compromisso de honra de cada titular dos rendimentos indicativos da sua proveniência e respetiva estimativa mensal, demonstrativo de liquidação de IRS do ano anterior, bem como anexar declaração do Instituto de segurança social da área da residência, comprovativa da realização de descontos para a Segurança Social;
- h)Fotocópia dos dois últimos recibos da renda, dos 2 meses anteriores ao da candidatura, ou declaração da entidade financiadora do empréstimo para aquisição de habitação própria, comprovativa dos encargos com a habitação (prestação, seguros e/ou construção e obras).
- i)Documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário e da respetiva média final, para os alunos que ingressam pela primeira vez num estabelecimento de ensino superior;
- j)Certificado de matrícula num estabelecimento de ensino superior, com especificação do curso e ano;
- k)Documento discriminativo das disciplinas concluídas no ano anterior, com menção da respetiva nota e créditos obtidos, autenticado pelo estabelecimento de ensino superior;
- l)Plano do curso que frequenta, autenticado pelo respetivo estabelecimento de ensino superior, com discriminação das cadeiras por ano letivo;
- m)Documento comprovativo da classificação final das provas de avaliação para frequência do ensino superior dos alunos "Maiores de 23 anos", quando for o caso;
- n)Declaração de honra em como não beneficia (à data), para o mesmo ano letivo, de outra bolsa ou subsídio ou, caso contrário, declaração em que mencione a bolsa ou subsídios auferidos ou a auferir com informação sobre respetivos montantes e prazos (assinada pelo candidato e, no caso de ser menor de idade assinada pelo encarregado de educação).
- o)Fotocópia do IBAN de uma conta cujo titular seja o candidato ou o encarregado de educação, se o candidato for menor de idade;
- p)Outros documentos comprovativos de situações específicas, que o Município entenda necessários para a avaliação do processo de candidatura à bolsa de estudo.
- 2 -Os candidatos poderão ainda juntar todos os elementos adicionais que considere necessários à apreciação da sua situação económica e familiar.
- 3 -Em caso de dúvidas poderão ser solicitados aos candidatos os documentos originais.
Artigo 6.º — Documentos comprovativos
Vigente desde: 31/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2019