- 1 -Consideram-se elegíveis os projetos com valia económica (VE) igual ou superior a 50 pontos;
- 2 -Os projetos serão selecionados até ao limite da capacidade física de acolhimento no "Empreende +";
- 3 -No prazo máximo de 90 dias após a receção das candidaturas, os candidatos serão informados da aceitação, rejeição ou necessidade de reformulação das mesmas;
- 4 -O prazo referido no ponto anterior suspende-se sempre que sejam solicitados elementos adicionais à candidatura, até à entrega dos mesmos;
- 5 -Os promotores de projetos que sejam considerados não elegíveis, ou aqueles que sendo elegíveis não sejam selecionados, poderão apresentar recurso da decisão ao Município de Porto Moniz, no prazo de 10 dias contados a partir da data da notificação, procedendo-se à reanálise do projeto;
- 6 -Em caso de alteração da avaliação do projeto, a Comissão de Análise submeterá novamente o processo a decisão da Câmara Municipal de Porto Moniz, no prazo de 45 dias.
Artigo 5.º — Seleção das candidaturas
Vigente desde: 31/05/2019
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Em vigor desde 31/05/2019