- 1 -Aos projetos será atribuída uma valia económica (VE), de acordo com os seguintes critérios:
- a)Critério A - Grau de criatividade e inovação do investimento a realizar;
- b)Critério B - Criação de postos de trabalho;
- c)Critério C - Contributo para o aproveitamento das potencialidades locais;
- d)Critério D - Implementação de políticas de responsabilidade social;
- e)Critério E - Empresa de base tecnológica;
- 2 -O cálculo da VE resulta da ponderação dos critérios atrás referidos e será determinada pela soma ponderada das pontuações parcelares obtidas para cada um dos critérios referidos no número anterior, através da aplicação da fórmula seguinte:
VE = 0,1 A + 0,4 B + 0,3 C + 0,1 D + 0,1 E
onde:
Critério A - Grau de criatividade e inovação do investimento a realizar:
Avalia a criação e inovação da atividade a desenvolver, tendo em linha de conta o contexto regional. Considera-se, por exemplo, a ligação ao Ensino Superior.
Se for considerada uma atividade criativa terá a pontuação 50, inovadora terá a pontuação de 100, caso contrário ser-lhe-á atribuído 0 (zero).
Critério B - Criação de postos de trabalho;
A pontuação deste critério será atribuída nos seguintes termos:
(ver documento original)
Critério C - Contributo para o aproveitamento das potencialidades locais:
Avalia o aproveitamento das potencialidades locais. Visando o aproveitamento do potencial tecnológico, turístico, agrícola e artesanal da região este critério terá a pontuação de 100, caso contrário será 0 (zero).
Critério D - Implementação de políticas de responsabilidade social:
Caso sejam evidenciadas políticas que impliquem responsabilidade social, como integração de pessoas com deficiência, igualdade de género, entre outros, este critério terá a pontuação de 100, caso contrário será 0 (zero).
Critério E - Empresa de base tecnológica:
Se for considerada uma empresa de base tecnológica ser-lhe-á atribuída a pontuação de 100, caso contrário será atribuído 0 (zero).
Artigo 4.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 31/05/2019
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