- 1 -O apoio à aquisição de medicamentos é válido, a partir do deferimento, até ao final do ano civil a que respeita, e a sua atribuição limitada à verba disponível no orçamento anual.
- 2 -O montante da comparticipação a atribuir é determinado de acordo com os seguintes escalões de rendimentos:
- a)Escalão 1 - (rendimento mensal de referência até 211,79(euro)) - até 35.00(euro) (trinta e cinco euros) mensais, inclusive;
- b)Escalão 2 - (rendimento mensal de referência de 211,80(euro) até 435,76(euro)) - até 25.00(euro) (vinte e cinco euros) mensais, inclusive.
- 3 -O beneficio é atribuído sob a forma de desconto, correspondente ao valor do escalão concedido, na farmácia de referência indicada pelo beneficiário.
- 4 -O valor da compra efetuada pelo utente terá que ser igual ou inferior ao respetivo valor atribuído, após a avaliação socioeconómica efetuada pela Divisão do Potencial Humano e Local - Unidade Técnica do Potencial Humano.
Artigo 12.º — Atribuição
Vigente desde: 23/06/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2021