- 1 -As renovações dos pedidos de apoio à aquisição de medicamentos devem ser realizadas anualmente, entre os meses de dezembro e janeiro.
- 2 -Para a renovação da candidatura, os beneficiários devem solicitar novo pedido de apoio para comparticipação na aquisição de medicamentos, mediante a entrega dos documentos previstos no n.º 1 do artigo 9.º atualizados, à exceção dos documentos de identificação pessoal, se não existir alterações na composição do agregado familiar.
Artigo 14.º — Renovação dos Pedidos de Apoio
Vigente desde: 23/06/2021
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Em vigor desde 23/06/2021