A CAF tem como objetivo prioritário possibilitar que as escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico possam cumprir, para além da componente educativa, uma importante função social, permitindo que as crianças possam ter acesso ao espaço educativo no período da manhã, de forma a que a entrada das crianças na escola seja compatibilizada com o horário de trabalho dos pais e encarregados de educação.
Artigo 3.º — Objeto
Vigente desde: 09/04/2025
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Em vigor desde 09/04/2025