- 1 -É competência da Câmara Municipal de Grândola:
- a)A colocação, coordenação e gestão do pessoal responsável pelo desenvolvimento das CAF a quem compete a receção e acompanhamento/vigilância das crianças durante o prolongamento de horário da manhã;
- b)A manutenção das instalações e equipamentos, designadamente quanto ao serviço de limpeza;
- c)Suportar as despesas correntes (água, gás, telefone e eletricidade), bem como despesas associadas ao funcionamento das CAF.
- 2 -É competência do Agrupamento de Escolas de Grândola:
- a)Fornecer toda a informação necessária relativa aos alunos;
- b)Supervisionar o funcionamento das CAF.
- 3 -É competência das Assistentes Operacionais:
- a)Vigiar as crianças no período da CAF;
- b)Promover vigilância ativa de modo a promover a segurança das crianças na CAF.
- 4 -É competência dos Pais e Encarregados de Educação:
- a)Inscrever as crianças nas CAF;
- b)Fornecer a informação relativa ao escalão do abono de família e agregado familiar;
- c)Comprovar que se encontram a trabalhar e necessitam do serviço;
- d)Prestar qualquer informação relevante acerca do seu educando.
Artigo 5.º — Competências
Vigente desde: 09/04/2025
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