- 1 -As inscrições/renovações para a Componente de Apoio à Família Prolongamento do horário da manhã são feitas através do sistema informático de gestão educativa.
- 2 -As inscrições/renovações devem ser feitas, anualmente, pelo encarregado de educação, mesmo em caso de renovação de matrícula, dado que este é um serviço complementar não obrigatório.
- 3 -A inscrição será cancelada se a criança não frequentar o programa, sem justificação plausível, durante 20 dias úteis consecutivos ou 30 dias úteis alternados.
Artigo 7.º — Inscrições/renovações
Vigente desde: 09/04/2025
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Em vigor desde 09/04/2025