- 1 -Nos termos da legislação em vigor, os pais e encarregados de educação têm de comparticipar nos custos dos serviços de apoio às famílias, que integram as componentes não pedagógicas dos estabelecimentos do 1.º Ciclo do Ensino Básico.
- 2 -Comparticipações:
- a)O Cálculo das comparticipações é apurado com base no escalão do abono de família de cada criança, sendo equiparados os escalões de abono ao escalão de pagamento da mensalidade referente ao prolongamento de horário;
- b)As crianças de escalão A frequentam gratuitamente estas atividades. Anualmente, a Câmara Municipal de Grândola define o valor das mensalidades dos alunos de escalão b e sem escalão;
- c)As crianças com necessidades especiais, sinalizadas pelo pessoal docente e respetivas entidades competentes, inscritas nas CAF ficam isentas de pagamento;
- d)As crianças que não estão inscritas no serviço e que necessitem de frequentar apenas um dia, a título excecional e de forma devidamente justificada, podem fazê-lo mediante o pagamento do valor de 3,00€ pela frequência por dia e inscrição ocasional em impresso próprio a disponibilizar pela escola.
- e)Mediante situações excecionais e devidamente comprovadas, ou solicitadas por outras entidades externas (Segurança Social, CPCJ, PAIP, Autoridade Judicial) poderá ser avaliado e dispensado o pagamento dos valores da comparticipação das famílias na Componente de Apoio às Famílias - Prolongamento do horário da manhã.
Artigo 8.º — Comparticipações dos pais
Vigente desde: 09/04/2025
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Em vigor desde 09/04/2025