O uniforme e a insígnia serão adaptados dos modelos que constam da Portaria n.º 394/99, de 29 de Maio, bem como do Despacho n.º 5421/2001, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 20 de Março de 2001.
Artigo 19.º — Modelo
Vigente desde: 10/11/2004
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Em vigor desde 10/11/2004