- 1 -A licença tem validade anual e é intransmissível.
- 2 -A sua renovação deverá ser requerida até 30 dias antes de caducar a sua validade, obedecendo ao preceituado no artigo anterior.
- 3 -A licença para instalar postos de venda só pode ser concedida às agências.
- 4 -É obrigatória a afixação nas agências ou postos de venda, em lugar bem visível, das tabelas de preços de cada casa ou recinto cujos bilhetes comercializem, autenticadas com o carimbo das respectivas empresas.
Artigo 73.º — Emissão da licença
Vigente desde: 10/11/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2004