São motivos de indeferimento, designadamente, os seguintes:
- a)O fundamento invocado ser julgado insuficiente;
- b)O dia e a hora serem impróprios;
- c)O local não obedecer às prescrições legais em matéria de segurança contra incêndios;
- d)As quantidades e o tipo de substâncias a queimar serem consideradas exageradas ou não corresponderem às limitações legais;
- e)A impossibilidade da presença de um piquete de bombeiros;
- f)A entrega do requerimento fora do prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 78.º do presente Regulamento.