- 1 -A licença emitida fixará as condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
- 2 -A realização de leilões sem licença será imediatamente suspensa, sem prejuízo da instauração do processo de contra-ordenação.
Artigo 84.º — Emissão da licença para a realização de leilões
Vigente desde: 10/11/2004
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Em vigor desde 10/11/2004