- 1 -O processo de selecção inicia-se com a publicitação por afixação na Câmara Municipal e nas juntas de freguesia de respectivo aviso de abertura.
- 2 -Do aviso de abertura do processo de selecção devem constar os seguintes elementos:
- a)Identificação da localidade ou da área da localidade pelo nome da freguesia ou freguesias;
- b)Descrição dos requisitos de admissão;
- c)Prazo para apresentação de candidatura;
- d)Indicação do local ou locais onde serão afixadas as listas dos candidatos e a lista final de graduação dos candidatos seleccionados.
- 3 -O prazo para apresentação de candidaturas é de 15 dias úteis a contar da data de afixação do aviso de abertura.
- 4 -Findo o prazo para apresentação das candidaturas, os serviços da Câmara Municipal por onde corre o processo elaboram, no prazo de 15 dias úteis, a lista dos candidatos admitidos e excluídos do processo de selecção, com indicação sucinta dos motivos de exclusão, publicitando-a através da sua fixação nos lugares de estilo.
Artigo 9.º — Aviso de abertura
Vigente desde: 10/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2004