O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nas alíneas k), qq) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ainda do disposto no artigo 70.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual, e o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 23/06/2021
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Em vigor desde 23/06/2021