- 1 -A utilização do Parque é reservada, unicamente, aos veículos dos utilizadores.
- 2 -O acesso ao Parque e a circulação no mesmo são interditos a quem não o pretender utilizar ou nele não tenha veículo estacionado.
Artigo 12.º — Acesso ao Parque de Estacionamento
Vigente desde: 23/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2021