- 1 -Na circulação no interior do Parque de Estacionamento, o utilizador condutor de veículo deve obedecer à sinalização rodoviária existente, bem como cumprir as normas do Código da Estrada e legislação complementar.
- 2 -As regras de prioridade a observar pelos utilizadores condutores de veículos serão as seguintes:
- a)Todo o veículo deve dar prioridade a um outro que manobre para estacionar;
- b)Um veículo que pretenda sair de um lugar de estacionamento deve dar prioridade aos veículos que se deslocam nas vias de circulação;
- c)Os veículos vindos da direita têm prioridade, salvo indicação em contrário.
- 3 -Os utilizadores condutores de veículo no interior do Parque de Estacionamento devem ainda seguir as seguintes disposições:
- a)A velocidade máxima de circulação é de 20 km/h;
- b)As ultrapassagens são proibidas;
- c)A marcha atrás apenas é autorizada na manobra para entrada ou saída de um lugar de estacionamento;
- d)O estacionamento é expressamente proibido nas vias de circulação e nos lugares exclusivos ou reservados, que não próprios;
- e)O uso de sinais sonoros é proibido;
- f)O funcionamento do motor em ponto morto deve ser limitado ao tempo estritamente necessário;
- g)O motor dos veículos deve ser desligado logo que a manobra de estacionamento esteja concluída, só voltando a ser ligado no momento de reinício da marcha.
- 4 -Por razões de segurança, não é permitida a permanência de pessoas ou animais dentro dos veículos depois de estacionados.
- 5 -A carga e descarga de volumes não poderão prejudicar o normal funcionamento do Parque.
Artigo 13.º — Circulação e estacionamento de veículos
Vigente desde: 23/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2021