- 1 -A fim de garantir a segurança interna dos veículos e utilizadores do Parque de Estacionamento, o Município de Torres Novas compromete-se a manter em funcionamento, nos termos da legislação em vigor:
- a)Um sistema de vigilância em circuito fechado;
- b)Um sistema de deteção de monóxido de carbono;
- c)Um sistema de segurança contra incêndios, devidamente sinalizado.
- 2 -A cobertura de riscos da responsabilidade do Município de Torres Novas, incluindo o risco de incêndio, encontra-se transferida para uma Companhia de Seguros.
Artigo 17.º — Segurança interna
Vigente desde: 23/06/2021
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Em vigor desde 23/06/2021