- 1 -Todos os objetos pertencentes a terceiros que forem encontrados abandonados serão depositados e devidamente registados, sendo entregues a quem provar a respetiva titularidade.
- 2 -Decorridos 30 (trinta) dias sobre a data em que foram encontrados e desde que não tenha havido qualquer reclamação, os referidos objetos serão entregues na secção de perdidos e achados da PSP.
Artigo 22.º — Objetos perdidos
Vigente desde: 23/06/2021
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Em vigor desde 23/06/2021