- 1 -A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento será exercida pelo Município de Torres Novas ou por entidade em quem este delegue poderes de fiscalização.
- 2 -É conferido ao Município de Torres Novas o direito de remover os veículos que se encontrem a violar qualquer disposição do presente Regulamento, sendo que os custos decorrentes dessa remoção serão integralmente suportados pelo utilizador incumpridor.
- 3 -À violação das normas de circulação e de estacionamento estabelecidas no presente Regulamento aplicar-se-á o disposto no Código da Estrada.
Artigo 23.º — Fiscalização
Vigente desde: 23/06/2021
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Em vigor desde 23/06/2021