- 1 -O Parque de Estacionamento é constituído por partes especificadas e por partes comuns.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se partes especificadas as zonas que se destinam ao estacionamento de veículos identificados no artigo 3.º, correspondendo os restantes espaços às partes comuns.
- 3 -Cada parte especificada ou numerada passa a ser designada por "lugar".
- 4 -O Parque de Estacionamento dispõe de lugares reservados, devidamente identificados, para viaturas ao serviço do Município de Torres Novas.
- 5 -São partes comuns do Parque de Estacionamento, designadamente, as seguintes:
- a)Entradas, corredores, espaços de circulação para veículos e peões, escadas e elevadores;
- b)Portaria;
- c)Todos os compartimentos, bens e/ou equipamentos destinados a serviços técnicos e/ou a serviços para utilização do pessoal afeto ao parque.
Artigo 6.º — Partes especificadas e partes comuns
Vigente desde: 23/06/2021
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Em vigor desde 23/06/2021