- 1 -Entende-se por estacionamento abusivo, os veículos que:
- a)Estacionem fora dos lugares destinados a esse efeito;
- b)Permaneçam no Parque de Estacionamento por períodos superiores a 5 (cinco) dias;
- c)Apresentem sinais exteriores evidentes de abandono ou de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos seus próprios meios;
- d)As demais situações consideradas como estacionamento indevido ou abusivo pelo Código da Estrada.
- e)Se encontrarem nas situações previstas nos n.os 2, 3 e 4 do artigo anterior.
- 2 -No caso de estacionamento abusivo, o Município de Torres Novas poderá promover a remoção do veículo para local do Parque de Estacionamento que entenda conveniente, sendo da responsabilidade do proprietário do veículo a totalidade dos custos dessa remoção.
Artigo 8.º — Estacionamento abusivo
Vigente desde: 23/06/2021
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Em vigor desde 23/06/2021