- 1 -As candidaturas apresentadas, cujos beneficiários cumpram as condições gerais de acesso previstas no artigo 4.º e cujos projetos observem os requisitos previstos no artigo 5.º, serão objeto de avaliação, de acordo com a ponderação dos seguintes fatores:
- a)Volume do investimento a realizar, VI - 60 %:
- i)(igual ou maior que) 1.000.000,00 (euro) - 100 %;
- ii)(igual ou maior que) 750.000,00(euro) e (menor que) 1.000.000,00 - 75 %;
- iii)(igual ou maior que) 500.000,00(euro) e (menor que) 750.000,00(euro) - 50 %;
- iv)(igual ou maior que) 250.000,00(euro) e (menor que) 500.000,00(euro) - 25 %;
- v)(igual ou maior que) 50.000,00(euro) e (menor que) 250.000,00(euro) - 15 %;
- b)Residência, sede ou com filial no concelho de Alenquer - SE - 10 %;
- c)Ter provas demonstradas na implementação de práticas de Sustentabilidade Ambiental Empresarial, reveladores de manifesto interesse ambiental, comprovando-se a sua adequada sustentabilidade ambiental e territorial (de acordo com preenchimento do "Questionário de Avaliação - Sustentabilidade Ambiental Empresarial" que faz parte da candidatura) - SAE - 25 %;
- d)Projetos no âmbito da "Responsabilidade Social Empresarial" - Projetos a executar durante o período de vigência dos benefícios em causa, que visem dentro do seu programa e no âmbito da sua implementação promover a inclusão social - RSE - 5 %.
Os objetivos do projeto supramencionado assentam, designadamente, em desenvolver e promover a realização de projetos de interesse comum nas comunidades locais, com base em necessidades coletivas, disseminar comportamentos, atitudes e boas práticas sociais, através de ações materiais e imateriais de apoio social, no combate à exclusão social, abandono escolar, entre outras, sensibilizando a comunidade empresarial local para a importância da responsabilidade social, enquanto fator de solidariedade e paz social:
O coeficiente de Responsabilidade Social Empresarial será apurado mediante os seguintes critérios:
- i)Proporcionar emprego a pessoas deficientes ou que apresentem uma incapacidade permanente parcial para o trabalho - 35 %;
- ii)Proporcionar estágios a alunos provenientes dos Agrupamentos de Escolas do Concelho ou do Ensino Privado, que esteja sediado no concelho ou que venham de projetos desenvolvidos pelo município - 25 %;
- iii)Desenvolver ou promover ações ou iniciativas baseadas na sensibilização e/ou na implementação de medidas de conservação ambiental de interesse para a comunidade municipal - 20 %;
- iv)Desenvolver ou promover ações ou iniciativas com interesse nas comunidades locais, nomeadamente no âmbito do apoio social, do combate à exclusão social, do abandono escolar, entre outros - 20 %.
- a)Volume do investimento a realizar, VI - 60 %:
- 2 -O apoio financeiro será atribuído de acordo com a classificação obtida pela aplicação dos critérios previstos nos números anteriores, mediante a seguinte fórmula de cálculo:
CPAF = VI x 0,60 + SE x 0,10 + SAE x 0,25 + RSE x 0,05
- 3 -Os apoios financeiros referidos neste artigo estão sujeitos ao regime europeu aplicável em matéria de auxílios de minimis (Regulamento (UE) n.º 1407/2013, de 18 de dezembro), o qual prevê, nomeadamente, para o setor da produção primária de produtos agrícolas, um limite total de auxílios de (euro)15.000,00, durante um período de 3 exercícios financeiros.
Artigo 10.º — Critérios de determinação do apoio financeiro - Subsídio
Vigente desde: 25/05/2022
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Em vigor desde 25/05/2022