Regulamento Municipal - Projetos Estratégicos de Investimento no Município de Alenquer
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como da alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, das alíneas k), o), p), e ff) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2103 de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com a alínea d) do artigo 15.º e nos n.os 2, 3 e 9 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras e as condições que regem o reconhecimento de iniciativas de investimento na área do município, considerados Projetos Estratégicos de Investimento no Município de Alenquer, doravante designados por PEIMA, bem como as condições de atribuição de incentivos, benefícios e apoios aos promotores desses projetos.
Âmbito de aplicação
Condições gerais de acesso dos beneficiários
Projetos Estratégicos de Investimento no Município de Alenquer (PEIMA)
Situações excecionais
As condições objetivas previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo anterior, poderão ser alteradas para outros valores, por decisão da Câmara Municipal, em situações excecionais, devidamente justificadas e sempre que razões de relevante interesse público para a economia local o fundamentem.
Despesa
Tipologia dos benefícios e apoios
Projetos desenvolvidos tendo por base os seguintes conceitos: Sistemas ciberfísicos; Virtualização e Simulação; Inteligência Artificial; Digitalização; Realidade Aumentada e wearables; Nanotecnologia e materiais avançados; Energia;
Projetos desenvolvidos tendo por base os seguintes conceitos: Processos Produtivos Inteligentes; Produção Aditiva; Máquina Inteligentes; Materiais avançados; Operações Modulares; Impressão 3D; Robôs autónomos;
Projetos desenvolvidos tendo por base os seguintes conceitos: Infraestrutura digital; Advanced analytics e AI; User-Centered Design; WCM e CRM - Web Content & Customer Relationship Management; E-Commerce e E-Marketplaces; SEO e SEA - Search Engine Optimization/Advertising Social media, Content & mobile Marketing; Web Analytics.
Critérios de determinação dos benefícios fiscais de IMI e IMT e dos benefícios em taxas municipais
O índice de manifesto interesse ambiental será apurado mediante os seguintes objetivos:
Os objetivos do projeto supramencionado assentam, designadamente, em desenvolver e promover a realização de projetos de interesse comum nas comunidades locais, com base em necessidades coletivas, disseminar comportamentos, atitudes e boas práticas sociais, através de ações materiais e imateriais de apoio social, no combate à exclusão social, abandono escolar, entre outras, sensibilizando a comunidade empresarial local para a importância da responsabilidade social, enquanto fator de solidariedade e paz social:
O coeficiente de Responsabilidade Social Empresarial será apurado mediante os seguintes critérios:
CP = VI x 0,25 + PT x 0,25 + TIP x 0,05 + SE x 0,10 + IA x 0,15 + SAE x 0,15 + RSE x 0,05
VB = (CP x IMI) + (CP x IMT) + (CP x CCU x Taxas)
sendo:
IMI - Valor bruto de IMI (euro);
IMT - Valor bruto de IMT (euro) - caso exista;
Taxas - Taxas municipais devidas por emissão de título administrativo relacionado com a aprovação das operações urbanísticas de edificação e respetiva utilização (euros);
CCU - Coeficiente de compensação urbanística. Redução em 30 % do nível de incentivo, respeitante às taxas municipais, para projetos com classificação final superior a 60 %, devido a acumulação de benefícios de isenção, redução e não incidência da TMU já incorporada no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais;
CP - Classificação final do projeto (nível de incentivo) (%);
VB - Valor total de redução/benefício (euros).
Critérios de determinação do apoio financeiro - Subsídio
Os objetivos do projeto supramencionado assentam, designadamente, em desenvolver e promover a realização de projetos de interesse comum nas comunidades locais, com base em necessidades coletivas, disseminar comportamentos, atitudes e boas práticas sociais, através de ações materiais e imateriais de apoio social, no combate à exclusão social, abandono escolar, entre outras, sensibilizando a comunidade empresarial local para a importância da responsabilidade social, enquanto fator de solidariedade e paz social:
O coeficiente de Responsabilidade Social Empresarial será apurado mediante os seguintes critérios:
CPAF = VI x 0,60 + SE x 0,10 + SAE x 0,25 + RSE x 0,05
Critérios de determinação dos apoios excecionais
Concessão de benefícios fiscais e períodos de vigência
Efeitos do reconhecimento do Projeto PEIMA
Formalização da candidatura
Informação complementar
A Câmara Municipal de Alenquer reserva-se no direito de solicitar, em qualquer momento, os elementos complementares que tiver por necessários à melhor apreciação do pedido, devendo os mesmos ser fornecidos pelo candidato, no prazo de 10 dias úteis, após notificação para o efeito, sob pena de arquivamento do processo.
Instrução e avaliação do pedido
Atos de reconhecimento
Contrato de Investimento
Obrigações dos beneficiários dos apoios
Os beneficiários dos apoios e/ou benefícios concedidos ao abrigo do presente regulamento municipal obrigam-se a:
Fiscalização do cumprimento das obrigações e da aplicação dos apoios
Extinção do estatuto PEIMA
Indicadores de avaliação do regulamento
Prazos
Salvo disposição expressa em contrário, os prazos constantes do presente regulamento contam-se nos termos do CPA e da LGT ou CPPT, caso se trate de matéria administrativa ou tributária.
Estrutura de verificação, avaliação e acompanhamento
Limites aplicáveis aos apoios
Divulgação e publicitação
Dúvidas e omissões
As omissões ou dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal, com observância da legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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