- 1 -As candidaturas ao reconhecimento dos projetos como PEIMA e à concessão dos benefícios e/ou apoios previstos no presente regulamento, são formalizadas por via eletrónica, através do sítio institucional do Município: cm-alenquer.pt, através de formulário, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, com indicação de quais os benefícios e/ou apoios que se pretendem.
- 2 -A candidatura é acompanhada dos seguintes elementos instrutórios:
- a)Beneficiário que seja pessoa singular:
- i)Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
- ii)Comprovativo de morada ou de residência fiscal;
- iii)Certidão de situação contributiva regularizada junto da segurança social;
- iv)Certidão de situação tributária regularizada junto da AT;
- v)Declaração de início de atividade, emitida pela AT;
- vi)Planta de localização das instalações onde é exercida ou se pretende exercer a atividade objeto do projeto PEIMA;
- vii)Memória descritiva do plano de investimento, atividades ou de negócios, relativo à iniciativa empresarial a desenvolver, com a devida fundamentação, que permita aferir os requisitos do projeto e os atributos da iniciativa, com base nos critérios de avaliação, previstos nos artigos 5.º, 6.º, 9.º a 11.º, do presente regulamento;
- viii)Questionário de Avaliação - Sustentabilidade Ambiental Empresarial (SAE);
- ix)Programa relativo ao Projeto de "Responsabilidade Social Empresarial" (RSE), caso exista, a executar durante o período de vigência dos benefícios;
- x)Indicação de outros apoios, atribuídos ou que possam vir a ser atribuídos, ao beneficiário, no âmbito do mesmo projeto, nomeadamente provenientes de candidaturas a outros apoios estatais ou a programas de fundos europeus, com menção da respetiva calendarização, valores e parte não subsidiada ou comparticipada;
- xi)Documentos referidos no artigo 12.º, n.º 6, no caso de pedido de concessão de benefícios fiscais de IMI e IMT, relativos aos prédios abrangidos pelo projeto de investimento, caso estejam já na disponibilidade do beneficiário promotor;
- xii)Outros documentos ou informações, a solicitar pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento da candidatura, considerados relevantes, no que respeita à consistência da demonstração da sua capacidade de realização dessas iniciativas ou projetos, mediante a indicação das atividades já desenvolvidas e/ou outros elementos que considere adequados, tais como, demonstração da contribuição financeira do beneficiário promotor, a partir de recursos próprios ou mediante financiamento externo isento de qualquer apoio público;
- b)Beneficiário que seja pessoa coletiva:
- i)Certidão comercial ou código de acesso à certidão permanente e estatutos atualizados;
- ii)Fotocópia do cartão de número de identificação da pessoa coletiva;
- iii)Bilhetes de Identidade ou Cartões do Cidadão dos membros dos órgãos de administração ou gerência;
- iv)Certidão de situação regularizada junto da segurança social;
- v)Certidão de situação regularizada junto da AT;
- vi)Planta de localização das instalações onde é exercida ou se pretende exercer a atividade objeto do projeto PEIMA;
- vii)Memória descritiva do plano de investimento, atividades ou negócios, relativo à iniciativa empresarial a desenvolver, com a devida fundamentação, que permita aferir os requisitos do projeto e os atributos da iniciativa com base nos critérios de avaliação, previstos nos artigos 5.º, 6.º, 9.º a 11.º, do presente regulamento;
- viii)Questionário de Avaliação - Sustentabilidade Ambiental Empresarial (SAE);
- ix)Programa relativo ao Projeto de "Responsabilidade Social Empresarial" (RSE), caso exista, a executar durante o período de vigência dos benefícios;
- x)Indicação de outros apoios, atribuídos ou que possam vir a ser atribuídos, ao beneficiário promotor, no âmbito do mesmo projeto, nomeadamente provenientes de candidaturas a outros apoios estatais ou a programas de fundos europeus, com menção da respetiva calendarização, valores e parte subsidiada;
- xi)Documentos referidos no artigo 12.º, n.º 6, no caso de pedido de concessão de benefícios fiscais de IMI e IMT, relativos aos prédios abrangidos pelo projeto de investimento, caso estejam já na disponibilidade do beneficiário promotor;
- xii)Outros documentos ou informações, a solicitar pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento da candidatura, considerados relevantes no que respeita, à consistência da demonstração da sua capacidade de realização dessas iniciativas ou projetos, mediante a indicação das atividades já desenvolvidas e/ou outros elementos que considere convenientes, tais como, demonstração da contribuição financeira dos beneficiários, a partir de recursos próprios ou mediante financiamento externo isento de qualquer apoio público;
- xiii)IES (Informação Empresarial Simplificada) atualizada;
- xiv)Mapa de pessoal;
- c)Os candidatos beneficiários, atestam, sob compromissos de honra, que:
- i)Não se encontram em estado de insolvência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem com o respetivo processo pendente;
- ii)Cumprem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento, ou que o mesmo de licenciamento se encontre pendente e em fase de resolução dentro dos limites legais;
- iii)O projeto de investimento não se encontra dependente de resultados de concursos públicos ou de resolução de litígios em que o Estado ou o Município sejam parte;
- iv)Manterão afeto à respetiva atividade, o investimento realizado, bem como em manter a sua localização geográfica, não cedendo, locando, alienando ou, por qualquer outro modo, onerando o objeto do investimento, designadamente, através de operações imobiliárias que pressuponham a alteração da entidade beneficiária, durante um período mínimo de cinco anos, acrescido do prazo de vigência dos benefícios atribuídos, conforme previsto no n.º 3 do artigo 12.º, se aplicável, a contar da data de outorga do contrato de investimento, sob pena de reembolso dos benefícios concedidos ao abrigo do presente regulamento, acrescido dos respetivos juros moratórios, calculados desde a data de atribuição;
- v)Manterão, caso seja aplicável, os postos de trabalho criados, durante um período mínimo de 3 anos a contar da sua efetiva contratualização, sob pena de reembolso dos benefícios concedidos ao abrigo do presente regulamento, acrescido dos respetivos juros moratórios, calculados desde a data de atribuição.
- a)Beneficiário que seja pessoa singular:
Artigo 14.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 25/05/2022
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Em vigor desde 25/05/2022