- 1 -Podem candidatar-se aos benefícios e apoios previstos neste regulamento as pessoas singulares e as pessoas coletivas, que prossigam fins lucrativos, através do exercício de atividades económicas e comerciais, nos termos do artigo 3.º, que, cumulativamente:
- a)No caso de pessoas coletivas, se encontrem legal e regularmente constituídas e em atividade;
- b)Tenham a sua situação contributiva regularizada, relativamente a dívidas por contribuições para a Segurança Social, em Portugal ou no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
- c)Tenham a sua situação tributária regularizada, relativamente a impostos devidos em Portugal ou no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
- d)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas ao Município ou com plano de pagamento a ser pontualmente cumprido;
- e)Não se encontrem em estado de insolvência, Processo Especial de Revitalização-PER, de liquidação ou de cessação de atividade, nem tenham o respetivo processo pendente;
- f)Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento;
- g)Disponham de contabilidade regularmente organizada ou em regime simplificado, de acordo com o regime contabilístico legalmente aplicável;
- h)Possuam comprovada viabilidade económica, técnica e de gestão.
- 2 -A apresentação de candidaturas pressupõe a aceitação da natureza pública do processo de apreciação e da publicidade dos apoios concedidos.
Artigo 4.º — Condições gerais de acesso dos beneficiários
Vigente desde: 25/05/2022
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