As condições objetivas previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo anterior, poderão ser alteradas para outros valores, por decisão da Câmara Municipal, em situações excecionais, devidamente justificadas e sempre que razões de relevante interesse público para a economia local o fundamentem.
Artigo 6.º — Situações excecionais
Vigente desde: 25/05/2022
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Em vigor desde 25/05/2022