- 1 -Os benefícios e apoios a conceder aos projetos reconhecidos como PEIMA, englobam, isolada ou cumulativamente:
- a)Benefícios fiscais parciais ou totais de IMT e IMI;
- b)Benefícios parciais ou totais em taxas municipais;
- c)Apoios procedimentais;
- d)Apoios financeiros, na modalidade de subsídios pecuniários.
- 2 -Os benefícios fiscais consistem na redução parcial ou isenção dos impostos municipais sobre imóveis (IMI) e sobre as transações onerosas de imóveis (IMT), provenientes dos imóveis exclusiva ou maioritariamente afetos ou a afetar ao projeto reconhecido como PEIMA, que se realize na área do município.
- 3 -Os benefícios em taxas municipais, previstas no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais em vigor no Município de Alenquer, consistem na redução parcial ou isenção do valor das taxas e outras receitas municipais devidas pela emissão das licenças relacionadas com a aprovação das operações urbanísticas e de edificação, bem como de autorização de utilização.
- 4 -Os benefícios fiscais relativos ao IMT e IMI e os benefícios em taxas municipais, são concedidos em função da classificação obtida mediante a aplicação dos critérios estipulados no artigo 9.º do presente regulamento.
- 5 -Os apoios procedimentais consistem no acompanhamento personalizado dos procedimentos administrativos internos, bem como dos procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas e edificação com vista à redução dos prazos de tramitação, através de um gestor designado para o efeito.
- 6 -Os apoios financeiros consistem na atribuição de um subsídio e visam o apoio a projetos com objetivos que tenham por base a modernização e inovação de novos produtos, serviços e modelos de negócio, que visem uma maior competitividade no contexto da Indústria 4.0.
- 7 -Os apoios financeiros considerados no número anterior deverão estar assentes nas seguintes tipologias de Projeto:
- a)Projetos I&D:
Projetos desenvolvidos tendo por base os seguintes conceitos: Sistemas ciberfísicos; Virtualização e Simulação; Inteligência Artificial; Digitalização; Realidade Aumentada e wearables; Nanotecnologia e materiais avançados; Energia;
- b)Projetos de Inovação Produtiva:
Projetos desenvolvidos tendo por base os seguintes conceitos: Processos Produtivos Inteligentes; Produção Aditiva; Máquina Inteligentes; Materiais avançados; Operações Modulares; Impressão 3D; Robôs autónomos;
- c)Projetos de Economia Digital:
Projetos desenvolvidos tendo por base os seguintes conceitos: Infraestrutura digital; Advanced analytics e AI; User-Centered Design; WCM e CRM - Web Content & Customer Relationship Management; E-Commerce e E-Marketplaces; SEO e SEA - Search Engine Optimization/Advertising Social media, Content & mobile Marketing; Web Analytics.
- a)Projetos I&D:
- 8 -Os apoios financeiros referidos no ponto anterior corresponderão a uma atribuição de um valor pecuniário, até (euro)15.000,00 (quinze mil euros), pago em dois momentos:
- a)70 % na assinatura da outorga do contrato de investimento;
- b)30 % no final da implementação do investimento.
- 9 -O valor do apoio financeiro a atribuir, de acordo com o número anterior, será determinado em função da avaliação e classificação do projeto, determinada nos termos do artigo 10.º
- 10 -Os apoios financeiros previstos no número anterior, no caso de os beneficiários promotores auferirem de outros apoios estatais ou provenientes de programas de fundos europeus, apenas poderão incidir sobre a parte não subsidiada ou não comparticipada, caso os respetivos programas o permitam, considerando-se como valor de investimento (VI), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º, o valor não subsidiado ou comparticipado.
Artigo 8.º — Tipologia dos benefícios e apoios
Vigente desde: 25/05/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2022