Alteração ao Regulamento do Programa de Comparticipação ao Arrendamento do Município de Leiria
Objeto
O presente regulamento procede à terceira alteração ao Regulamento do Programa de Comparticipação ao Arrendamento do Município de Leiria, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 174, de 9 de setembro de 2016, como Regulamento n.º 866/2016, que estabelece as condições de acesso ao Programa de Comparticipação ao Arrendamento do Município de Leiria.
Alteração ao Regulamento do Programa de Comparticipação ao Arrendamento do Município de Leiria
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento do Programa de Comparticipação ao Arrendamento do Município de Leiria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo."
Em cumprimento do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, e para constar, lavrou-se o presente edital que vai ser publicado no Diário da República e na Internet no sítio institucional do Município de Leiria.
11 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Gonçalo Lopes.
315325932