- 1 -Pode requerer a atribuição do incentivo à natalidade e apoio à família:
- a)Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- b)O progenitor, isoladamente, que comprovar que lhe cabe o exercício das responsabilidades parentais;
- c)Qualquer pessoa, singular ou casal, a quem a criança esteja confiada por decisão judicial ou administrativa.
- 2 -São condições de atribuição do incentivo à natalidade e apoio à família:
- a)Que o requerente ou requerentes ao incentivo residam e se encontrem recenseados no Concelho de Alcoutim durante o benefício do incentivo;
- b)Que a criança resida, efetivamente, com o requerente ou requerentes;
- c)Que a criança esteja inscrita e a frequentar resposta social de Creche no concelho de Alcoutim, salvo situações específicas em que um ou ambos os progenitores estejam a gozar o período de licença de parentalidade de acordo com a lei vigente.
Artigo 3.º — Condições Gerais de Atribuição
Vigente desde: 24/05/2024
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