- 1 -O valor do incentivo a atribuir por cada criança tem o valor máximo de 5.000€ (cinco mil euros), cuja a atribuição será distribuída ao longo dos primeiros 3 (três) anos de vida da criança.
- 2 -A distribuição da verba ao longo dos 3 anos será feita da seguinte forma: 1500€ (mil e quinhentos euros) no primeiro e segundo anos de vida e 2000€ (dois mil euros) no terceiro ano de vida da criança;
- 3 -A atribuição do referido valor visa suportar despesas em:
- a)Artigos de puericultura, constantes da lista em anexo, e adquiridos em estabelecimentos comerciais do Concelho, correspondentes a um valor máximo de 2.500€ (dois mil e quinhentos euros);
- b)Despesas com Creche ou Jardim de Infância, em equipamentos educativos do Concelho, correspondentes a um valor máximo de 2.500€ (dois mil e quinhentos euros).
- c)O valor não utilizado na rubrica a que refere a alínea anterior, poderá ser direcionado para as restantes rubricas, desde que, se faça prova que a criança está inscrita e a frequentar assiduamente, resposta social de Creche ou Jardim de Infância no concelho de Alcoutim.
- 4 -O número de beneficiários do incentivo será limitado pelo valor da verba inscrita em orçamento, para esse fim.
Artigo 4.º — Natureza e Valor do Incentivo
Vigente desde: 24/05/2024
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Em vigor desde 24/05/2024